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Sindicato solicita agilidade na elaboração de impacto financeiro para cumprimento da Lei nº 15.326/26, durante Reunião realizada em sua sede

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Na manhã desta quinta-feira, 5 de março de 2026, foi realizada reunião na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda de Jales, Marcelo Silva Souza, o Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Jales, André Wilson Neves da Silva e, do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região, José Luis Francisco.

 

A pauta do encontro tratou de dois requerimentos protocolados pelo Sindicato, solicitando esclarecimentos e cumprimento da nova lei que reconhece os educadores como integrantes da carreira do magistério e determina sua inclusão ao respectivo Estatuto. Até o momento, segundo o sindicato, não houve resposta formal por parte da administração municipal.

 

O Secretário Municipal de Fazenda afirmou que "a elaboração do projeto de lei ou medida equivalente referente ao enquadramento é de ordem jurídica e de simples elaboração e solução, não demandando maiores esforços, uma vez que o texto é clichê para todos os municípios, um copiou colou. A questão principal é de ondem econômico-financeira, pois de onde o município vai conseguir retirar recursos financeiros para essa suplementação, com orçamento já aprovado e em curso que não contemplou nada a respeito?".

 

Quanto à colocação do Secretário, o presidente José Luis, concordou que o projeto de lei é simples, porém cobrou agilidade na elaboração do impacto financeiro e pontuou que o orçamento pode ser suplementado, conforme é permitido pela legislação, inexistindo, inclusive, prejuízo ou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Da esquerda para a direita, André Wilson Neves, Marcelo Silva e José Luis Francisco
Da esquerda para a direita, André Wilson Neves, Marcelo Silva e José Luis Francisco

A estimativa inicial aponta que a alteração poderá atingir aproximadamente 80 a 90 servidores da rede municipal.

 

O levantamento financeiro deverá considerar diversos fatores que compõem a remuneração e os direitos dos servidores, como quinquênios acumulados, licença-prêmio, férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, sexta parte, contribuição previdenciária patronal e a alíquota previdenciária do servidor. Todos esses elementos, segundo o Secretário Municipal de Fazenda, fazem parte do cálculo necessário para mensurar o impacto real da medida nas contas públicas.

 

Com o estudo concluído, o próximo passo será uma nova rodada de diálogo envolvendo o Prefeito Municipal, o Secretário de Fazenda, a Secretária de Educação, o Sindicato, a Associação dos Servidores e servidores sindicalizados diretamente interessados.

 

O objetivo será avaliar os dados apresentados e adotar medidas efetivas para cumprimento da Lei nº 15.326/26.

 

A reunião foi considerada um passo importante para avançar no diálogo institucional e buscar uma solução responsável, que respeite os direitos dos servidores e a realidade financeira do município.

 

Tão logo sejam prestadas novas informações, o Sindicato informará aos servidores sindicalizados da categoria.

 

Notas da redação:

Em busca de informações, abaixo são listadas conquistas obtidas pelo Sindicado para a categoria dos Educadores:

 

CRIAÇÃO ESPECÍFICA DO CARGO - A LEI COMPLEMENTAR N. 227 DE 03 DE ABRIL DE 2012 – em seu artigo 65, redenominou o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para o cargo de EDUCADOR DE EMEI. 

 

O SALÁRIO BASE NA ÉPOCA DA CRIAÇÃO DO CARGO:

O salário base (Ref. 0) na época de criação do cargo (2012) era de R$ 534,03 + 02 Unidades de UVR;

Em 2020, através da Lei Complementar n. 326 de 8 de junho de 2020, houve aumento do salário base do cargo.

 

Em 2025 (última tabela publicada), salário base inicial (Ref. 0) de R$ 1.885,05 + 2,5 UVR

 

 

EVOLUÇÃO HORIZONTAL – DESEMPENHO FUNCIONAL – VIA NÃO ACADÊMICA:

Conquista que garante aos servidores + 5% a cada 3 anos de serviço público – além do adicional de tempo de serviço.

 

Jornada de Trabalho:

Atualmente conseguimos a realização de uma jornada de 30 horas/aula (horas em atividades com alunos), 4 horas de trabalho coletivo na escola e 6 horas de trabalho em local de livre escolha – totalizando 40 horas semanal.

Lei Complementar n. 334 de 9 de dezembro de 2020 – que regulamentou a jornada.

Antes eram realizadas 40 horas de atividades na escola.

 

ATRIBUIÇÕES DE AULA:

Inclusão da categoria para participação das atribuições (escolha) das salas de aulas, garantido que os servidores pudessem de uma maneira mais participativa pudessem participar das escolhas em quais salas irão trabalhar.

Conquista conseguida no final do primeiro mandato do Prefeito Luís Henrique.

 

CESTA BÁSCIA:

Hoje os membros da categoria recebem mensalmente uma cesta básica no valor de R$ 810,00 para quem ganha menos de 3 salários mínimos e no valor de R$760,00 para quem ganha mais de 3 salários mínimos.

Em todos os anos conseguimos reposição no valor da cesta básica em percentual maior do que o índice de inflação apurada no exercício.


ANO

VALOR DA CESTA

2012

R$100,00

2013

 

2014

R$ 140,00

2015

R$ 170,00

2016

R$ 195,00

2017

R$ 210,00

2018

R$ 245,00

2019

Janeiro R$ 310,00

Agosto R$ 330,00

2020

R$ 400,00

2021

-

2022

R$ 500,00

2023

R$ 550,00

2024

R$ 660,00

2025

R$ 710,00

2026

R$810,00

 REPOSIÇÃO SALARIAL:

Em todos os anos, também conseguimos a reposição salarial dos servidores, em sua grande maioria em valores superiores aos índices oficiais de inflação apurados.



ANO

PERCENTUAL REAJUSTE

2012

8%

2013

7% e novembro – 3%

2014

5,9%

2015

7,14%

2016

7%

2017

6,58%

2018

3,50%

2019

4% e 1,5% em setembro

2020

5%

2021

-

2022

15%

2023

7%

2024

5%

2025

5%

2026

4,75%

SOMA

95,37%


Do Adicional de Insalubridade:

Também foi uma conquista do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, a implantação do pagamento do adicional de insalubridade à categoria, quando solicitou a realização de um novo e atualizado laudo pericial em vigência no município, inclusive com avaliação do local de trabalho de algumas educadoras, que na época era Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

 

Estas são algumas das inúmeras conquistas que obtivemos para a categoria, e mesmo assim, até o presente momento possuímos um baixo número de servidores sindicalizados, o que diminui muito na força e razão da baixa representatividade. Tal fato dificulta muito nosso trabalho em busca de mais conquistas.

 
 

ENDEREÇO

Rua Dezessete, 2171 - Centro, Jales - SP,

CEP 15700-042

Telefones: (17) 3632-3472/3632-7032/3621-2301

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