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Sindicato protocola requerimentos na Prefeitura de Jales e nas extensões de base em defesa dos direitos dos servidores

  • Foto do escritor: Sindicato dos Servidores
    Sindicato dos Servidores
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região protocolou, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, dois importantes requerimentos administrativos junto à Prefeitura Municipal de Jales, reafirmando seu compromisso permanente com a valorização, a legalidade e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.


No primeiro protocolo, o Sindicato solicitou que seja retomada a contagem do tempo de serviço referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de concessão de adicionais e vantagens temporais a todos os servidores públicos municipais.

O pedido tem como fundamento a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou a proibição anteriormente imposta pela Lei Complementar nº 173/2020. Com isso, o período suspenso durante a pandemia volta a ser considerado para efeitos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes.


Em relação ao pagamento retroativo desses adicionais, o Sindicato destacou que a legislação exige a edição de lei específica pelo Município. Por essa razão, também foi requerido que a Administração Municipal adote as providências necessárias para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, viabilizando o pagamento dos valores devidos aos servidores.



A mesma medida foi tomada junto a todas as prefeituras dos municípios abrangidos pela sua extesão territorial.


O segundo requerimento, protocolado em caráter de urgência, trata da necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que promoveu importantes alterações na legislação federal do magistério.


A nova lei ampliou o conceito de profissionais do magistério da educação básica, passando a abranger todos aqueles que exercem função docente ou atividades de suporte pedagógico à docência, incluindo os profissionais da educação infantil que atuam diretamente com crianças, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da denominação do cargo ou função.


Diante disso, o Sindicato requereu que o Município garanta a inclusão, na carreira do magistério, de todas as carreiras que exerçam função de docência diretamente com crianças, bem como a adoção das medidas administrativas e legais necessárias para o cumprimento da norma, inclusive com abertura de crédito adicional suplementar, se necessário. Informa-se, ainda, que nos próximos dias os mesmos requerimentos serão protocolados em todos os municípios pertencentes à extensão da base territorial do Sindicato.


O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região, José Luís Francisco, reforça que seguirá acompanhando de perto o andamento dos protocolos e cobrando providências concretas da Administração Municipal, sempre atuando de forma firme, responsável e transparente na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.

 
 

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