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Servidores de Rubineia que recebem até R$ 2.940,00 ganharão cesta de R$ 500,00

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região conseguiu definir o valor referente à cesta básica dos servidores do município de Rubineia. Duas reuniões realizadas nesta semana entre o presidente do Sindicato, José Luis Francisco, o presidente da extensão de base de Rubineia, Roberto Quiosini, o prefeito, Osvaldo Lugato Filho, advogados do Sindicato e vereadores, definiram que a cesta será paga para três níveis salariais.

Na noite desta quarta-feira, 9 de março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui os valores.

O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 para os servidores efetivos e comissionados que percebam remuneração de até R$. 2.940,00 (Dois mil novecentos e quarenta reais); de R$ 350,00 para os servidores efetivos e comissionados que percebam remuneração entre R$. 2.940,01 e R$ 4.113,00; e de R$ 290,00 para os demais servidores com remuneração acima de R$. 4.113,00.


Em caso de faltas injustificadas, o pagamento será feito proporcionalmente aos dias trabalhados. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Também será concedida uma cesta básica de alimentos, exclusivamente aos servidores públicos municipais aposentados pela Previdência Municipal de Rubineia, que recebam mensalmente de benefício previdenciário de aposentadoria, com os seguintes valores: até dois salários mínimos, a cesta básica de alimentos será no valor de R$ 500,00; acima de dois salários mínimos, a cesta básica de alimentos será no valor de R$ 290,00.

A Prefeitura Municipal de Rubineia poderá converter o valor da cesta básica de alimentos, a título assistencial, em pecúnia, que será paga até o 5º dia útil de cada mês.

Para os pensionistas beneficiários da Previdência Municipal de Rubineia, até a promulgação desta lei, o valor da cesta básica, a título assistencial, será equivalente a R$ 130,00, não se estendendo aos novos pensionistas e sendo extinto automaticamente com a perda desta condição pelo segurado.

O benefício da concessão de cesta básica de alimentos, a título assistencial, concedido por esta Lei, não se incorpora ao respectivo provento de aposentadoria.

Os valores foram acordados logo na primeira reunião, mas foi necessário realizar um segundo encontro para corrigir um termo do projeto inicial.

“O projeto mencionava a palavra ‘remuneração’ e não ‘vencimento’. Portanto poderia gerar conflito e prejuízo aos nossos servidores. Pois talvez nesses valores fossem computadas horas extras, adicional insalubridade ou periculosidade, ou seja, verbas transitórias, dessa forma o servidor seria prejudicado. Para que não se tenha dúvida, foi acrescentado mais um parágrafo no projeto, dando total transparência e garantia aos Servidores”, explicou José Luis Francisco.

“O prefeito entendeu a situação e solicitou ao seu jurídico a correção de pronto; autorizando as alterações no projeto, que já foi aprovado pela Câmara Municipal com as devidas alterações, para ser votado”.

Trata-se de mais uma conquista em prol do servidor e, em breve, o Sindicato estará dando maior ênfase a tudo o que foi feito até a presente data.

"Há que se valorizar a compreensão do Executivo, atrvés do prefeito Professor Lugato, o apoio incondicional da Câmara de vereadores (sem exceção) e a luta do Sindicato.Fica aqui a nossa gratidão a todos vocês!”


José Luis Francisco - Presidente do SSPMJR

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