Desconto Previdenciário gera insatisfação de aposentados e pensionistas. Sindicato se mobiliza para revogar a lei
- Sindicato dos Servidores

- há 3 dias
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Atendendo a diversos pedidos de servidores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região (SSPMJR) realizou uma reunião com aposentados e pensionistas do IMPSJ (Instituto Municipal de Previdência Social de Jales) para discutir os impactos do desconto previdenciário de 14% implementado pela Lei Complementar Municipal nº 427/2025 sobre os proventos. A principal mudança está na base de cálculo do desconto. Antes da nova lei, a contribuição de 14% só era aplicada sobre os valores que ultrapassavam o teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,41. Isso protegia os aposentados que recebiam valores mais baixos. Com a LCM 427/2025, o desconto de 14% passou a atingir todos os aposentados e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos.
A alteração já foi aplicada na folha de pagamento de outubro de 2025.A reunião foi realizada na noite desta segunda-feira, 17 de novembro, na sede da Associação dos Funcionários Públicos do Município de Jales, e contou com a presença do corpo jurídico e de grande número de aposentados e pensionistas.

MEDIDAS
Depois de vários esclarecimentos detalhados sobre a legislação e fornecimento de informações jurídicas e técnicas sobre o tema, a reunião definiu a elaboração de um Abaixo-Assinado que será entregue aos poderes Executivo e Legislativo municipais para pedir a revogação do artigo 16 da Lei 427/2025.
O Abaixo-Assinado estará acompanhado de um requerimento com toda a fundamentação sobre o assunto.
Também foi apresentada uma proposta de progressividade. Caso a lei não seja revogada ou alterada, o Sindicato defenderá que a contribuição previdenciária seja aplicada de forma progressiva, nos moldes do Imposto de Renda. O objetivo é reduzir o impacto financeiro sobre os proventos dos aposentados.
Por fim, o Sindicato reforçou que seguirá atuando de forma firme tanto no campo político quanto no jurídico, mantendo diálogo constante com os órgãos públicos e adotando todas as medidas necessárias para assegurar os direitos dos servidores inativos de Jales e Região.

BASE LEGAL
Segundo o corpo jurídico do Sindicato, o STF já formou maioria de votos pela inconstitucionalidade dessas medidas que penalizam a base de cálculo da contribuição dos aposentados com menor renda, especialmente aquelas que reduzem o limite de isenção abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Embora o julgamento esteja atualmente suspenso por um pedido de vista (análise mais detalhada) do Ministro Gilmar Mendes, a maioria já consolidada é um forte precedente legal que fundamenta as ações do Sindicato e aumenta as chances de sucesso na luta pela revogação da LCM 427/2025 de Jales.




