SINDICATO APRESENTA PROJETO DO EXECUTIVO, QUE ESTABELECE PAGAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL A PARTIR DE ABRIL DE 2.027
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Santa Fé do Sul e Região informa a todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, que na tarde de ontem, dia 3 de novembro, às 17:30 horas, foi realizada, na sede do Sindicato, reunião com membros da diretoria e alguns aposentados para a apresentação do projeto encaminhado pelo prefeito municipal, que estabelece uma nova data para o pagamento dos aposentados e pensionistas.
De acordo com o projeto apresentado, a partir do mês de abril, os aposentados e pensionistas passarão a receber seus benefícios (pagamentos) até o quinto dia útil de cada mês, seguindo o mesmo calendário já praticado para os servidores municipais da ativa.

Até a implantação dessa nova sistemática, os pagamentos deverão ocorrer, provavelmente, entre os dias 11 e 12 de cada mês. Entretanto, há o compromisso da Prefeitura e da Superintendência de que os pagamentos sejam realizados o mais rapidamente possível, tão logo ocorra o recebimento do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) previsto todo dia 10.
A principal conquista dessa proposta é garantir que, a partir de abril, aposentados e pensionistas tenham uma data definida para receber seus vencimentos: até o quinto dia útil, assim como acontece com os servidores da ativa.
Essa conquista representa um avanço importante para os aposentados e pensionistas, que há tempos reivindicam previsibilidade e segurança em relação à data de recebimento de seus proventos.
O presidente do Sindicato, José Luis Francisco, destaca a importância dessa conquista e reafirma que a entidade continuará acompanhando os encaminhamentos e cobrando o cumprimento do compromisso assumido.
É uma vitória importante para os aposentados e pensionistas! Uma conquista fruto do diálogo, da reivindicação e da luta sindical em defesa dos direitos dos servidores municipais.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES, SANTA FÉ DO SUL E REGIÃO.




