Dois alertas sobre a necessidade de organização fincaneira dos municípios foram protocolados pela Entidade Sindical nas prefeituras
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região protocolou em todas as 26 prefeituras onde possui extensão de base um alerta para a necessidade de os gestores organizarem as finanças municipais para permitir a concessão da reposição salarial dos últimos dois exercícios (2020 e 2021) quando os salários dos servidores públicos ficaram congelados por determinação de uma lei federal. O primeiro alerta foi feito no ano passado e reiterado já neste ano.
De forma padrão, o Documento tinha o seguinte teor:
Sindicato dos servidores públicos municipais de Jales e Região, neste ato representado pelo seu Presidente José Luiz Francisco, vem respeitosamente perante vossa excelência reafirmar o pedido de realização de planejamento para concessão das reposições salariais dos exercícios não concedidos pelos motivos que seguem.
Inicialmente ressalta-se que a concessão de reposição salarial é uma providência que, ao ser adotada, se estende a todo o funcionalismo público e busca simplesmente restabelecer o equilíbrio financeiro e consequente poder de compra dos Servidores.
A constante variação da moeda e aumento da inflação fazem com com que a mesma quantia monetária, com o passar do tempo, deixe de acompanhar o mercado, reduzindo o poder de compra.
Como o deferimento do plano de reposição salarial do corrente exercício está suspenso em virtude de lei federal, é o presente para, desde já, informar a esta municipalidade que no próximo ano serão cobradas por esta entidade sindical as reposições salariais referentes aos períodos de suspensão (2020-2001) ou seja cobrar-se-á duas reposições salariais concomitantes.
Esse posicionamento tem como fundamento o que dispõe a Lei Complementar 173/2020 que, como medida de contenção de gastos em virtude da queda na receita gerada com a pandemia, CONGELOU (suspendeu) diversos benefícios dos Servidores, inclusive traçando orientações quanto as reposições.
Existindo uma suspensão – temporária – , assim que terminar a vigência da citada lei (compreendendo-se que isto também implicará o restabelecimento da “normalidade”, ou seja, no retorno das atividades como era antes da pandemia – status cuo ante) será cobrado todo o prejuízo suportado, apurando-se os valores considerados corretos a fim de evitar a perpetuação dos prejuízos aos servidores.
Cópias dos documentos podem ser vistas na galeria a seguir: