SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales – Estado de São Paulo –
Fundado em 12 de Agosto de 1990.
Registro do Ministério do Trabalho n° 46.000.006895/97
C.N.P.J. n° 63.892.079/0001-22
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, nos termos do artigo 63 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, constitui Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral para o Quadriênio 2021/2024.
A composição obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 63 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, na qual serão indicados 05 (cinco) membros sindicalizados, podendo ser da Base (Jales) ou extensões.
Na forma do artigo 63, o Presidente designará o Presidente da Comissão Eleitoral.
Desta maneira, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Eleitoral, para coordenar os trabalhos eleitorais para eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região para o Quadriênio 2021/2024. Os membros titulares da Comissão Eleitoral são: JOÃO ROBERTO DA ROCHA (Presidente), BENEDITO GONÇALO QUEIROZ (1º Secretário), VALDECIR RAMALHO DOS SANTOS (2º Secretário), JOSÉ ANDRÉ DO NASCIMENTO (3º Secretário) e CLAUDIONOR DA SILVA (4º Secretário).
Art. 2º - A Comissão Eleitoral deverá obedecer fielmente ao disposto no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral permanecerá até a posse dos eleitos.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Jales/SP, 02 de outubro de 2020.
JOSÉ LUIS FRANCISCO
PRESIDENTE DO S.S.P.M.J.R
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales – Estado de São Paulo –
Fundado em 12 de Agosto de 1990.
Registro do Ministério do Trabalho n° 46.000.006895/97
C.N.P.J. n° 63.892.079/0001-22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, nomeada por meio da Portaria nº 01, de 02 de outubro de 2020, vem, nos termos do art. 62 e seguintes do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCAR TODOS OS SINDICALIZADOS de sua base territorial composta atualmente por Jales, Paranapuã, Urânia, Santa Albertina, Mesópolis, Aspásia, Santa Salete, Pontalinda, Vitória Brasil, Dirce Reis, São Francisco, Palmeira d’Oeste, São João das Duas Pontes, Populina, Turmalina, Três Fronteiras, Marinópolis, Dolcinópolis, Santa Fé do Sul, Rubinéia, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d’Oeste e Nova Canaã Paulista para o processo eleitoral do Quadriênio 2021/2024, para os cargos de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados. Em razão da pandemia de corona vírus (covid-19), a fim de evitar aglomerações e no intuito de evitar, ao máximo, a disseminação do covid-19 e respeitando todas as normas legais, as eleições ocorrerão nos dias 10,11 e 12 de novembro no horário das 8:00h às 17:00h com urnas fixas, de lona e votação itinerante, conforme decidido por esta Comissão Eleitoral. As eleições serão por meio de escrutínio secreto, sufragado em turno único, na forma do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região. O sindicalizado interessado em se candidatar a cargo na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados, deverá participar por meio de Chapa, contendo todos os componentes conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, devendo ser observado os requisitos de elegibilidade constantes do Estatuto. O prazo para o registro das chapas se inicia em 19 de outubro de 2020 e se encerra no dia 30 de outubro de 2020, na forma do parágrafo 1º do artigo 64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, que deverá ocorrer na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, das 8:00h às 17:00h. A apuração será realizada na Associação dos Servidores Públicos do Município de Jales logo após o encerramento da votação, e a posse dos eleitos será em 02 de janeiro de 2021.
Jales/SP, 14 de outubro de 2020.
João Roberto da Rocha Benedito Gonçalo Queiroz
Presidente da Comissão Eleitoral 1º Membro da Comissão Eleitoral
Valdecir Ramalho dos Santos José André do Nascimento
2º Membro da Comissão Eleitoral 3º Membro da Comissão Eleitoral
Claudionor da Silva
4º Membro da Comissão Eleitoral