Durante duas horas diárias, servidoras poderão se dedicar ao HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
Foi aprovado na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 7 de dezembro, um Projeto de Resolução que adequa a carga horária das agentes de educação infantil que atuam nas creches de Jales. A partir de agora, as servidoras passam a ter seis horas diárias de contato com os alunos e duas horas diárias reservadas exclusivamente para o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), ou seja, atividades extra-classe. Até a semana passada, a carga diária era de oito horas totalmente dedicadas ao contato com os alunos.
A mudança foi resultado de uma intensa negociação entre as Servidoras e o prefeito Flávio Prandi Franco, com intermediação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região.
O projeto aprovado na segunda-feira regulamentou a Lei Complementar Municipal nº 227/2012 que previa o HTPC, mas não estipulava as suas regras, como periodicidade, por exemplo.
O art. 20, a lei diz que “os ocupantes dos cargos dos servidores da educação básica pública do município de Jales têm sua jornada de trabalho composta por HTPC, que consiste no tempo de trabalho coletivo remunerado realizado na unidade escolar e utilizado para reuniões e outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo, organizada pelo estabelecimento de ensino”.
Sendo assim, a jornada dos ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil permanece sendo de 40 horas semanais (oito horas diárias), mas passa a ser distribuída em 30 horas semanais (seis horas diárias em contato direto com alunos) e dez horas semanais (duas horas diárias), de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, sem contato direto com alunos.
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Flá explicou que o HTPC tem como objetivo principal promover a troca de experiência profissional, possibilitando a reflexão sobre a prática educacional para que seja viável e se torne concreto o aperfeiçoamento individual e coletivo dos educadores, e que até a Organização Mundial de Saúde e a Organização Internacional do Trabalho recomendam a jornada de 30h semanais para a área da educação, tendo em vista as particularidades das funções.
A alteração não acarretará em aumento de vencimentos, tampouco se refere à criação de vantagens ou gratificações, mas, sim, de regulamentação da jornada de trabalho.
SINDICATO
A implantação do horário de atividades extra-classe era uma reivindicação antiga das Agentes de Educação Infantil, que contavam com total apoio do Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Jales e Região. Em fevereiro, o Sindicato promoveu uma reunião entre as agentes que atuam nas oito EMEIs do município e o prefeito Flávio Prandi Franco, na sede da Associação dos Funcionários Públicos do Município de Jales, para discutir o assunto.